A pensão alimentícia é um direito, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Ela tem como objetivo auxiliar a quem pede a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.
Quem tem direito
O mais comum é o de um filho menor de idade ou a pessoa responsável pela sua guarda pedindo ao ex-companheiro ou companheira a pensão para ajudar nos gastos dele.
Porém, o pedido não se restringe aos filhos menores ou adolescentes. Parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia um para o outro.
Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.
Como fazer?
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito por um advogado, que entra com uma ação de alimentos, a ação pode ser consensual ou litigiosa.
Sendo consensual, ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.
Sendo litigiosa, a disputa judicial ocorre normalmente, até que a sentença do juiz seja proferida, apresentando os valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.