• O Escritório
  • A Equipe
  • Área atuação
  • Para VOCÊ
    • Divórcio - Partilha
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda e Visitas
    • Inventário
  • Contato

Divórcio — Partilha


Tudo que você precisa saber sobre DIVÓRCIO.

 

Inicialmente para entender as formas para se divorciar, é necessário entender os regimes de casamento, iremos abortar os 3 principais, de forma rápida e resumida, que são?

 

  • • Comunhão total de bens
  • • Comunhão parcial de bens (mais comum)
  • • Separação total de bens

 

COMUNHÃO TOTAL DE BENS: Como o próprio nome já diz, TOTAL DE BENS, todo patrimônio do casal, em regra, deverá ser partilhado no momento do divórcio.

 

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Neste caso será partilhado todo patrimônio do casal adquirido na constância do casamento, ou seja, após a união do casal, na proporção de 50% para cada um, independente quanto cada cônjuge tenha contribuído para aquisição do bem.

 

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Neste regime, não se comunica os bens, o que é de cada cônjuge, continua sendo e sempre será de cada um deles. Cada um dos cônjuges continua a ser proprietário absoluto de seus bens, mesmo se adquirir tais bens após o casamento.

 

Feito uma explicação sucinta dos regimes de bens, vamos ao que interessa, o que trouxe você até aqui.

 

Quanto ao divórcio, este pode ser consensual ou litigioso.

 

Divórcio Consensual: Quando as partes concordam com a separação, com o tipo de guarda dos filhos, com a pensão alimentícia, com o regime de visitar, uso do nome de solteira e a partilha de bens.

Neste caso é necessário constituir um advogado (não é necessário cada um ter o seu), o qual irá levar a termo o acordo do casal, após, será enviado ao fórum, que por sua vez será homologado pelo juiz.

 

Divórcio Litigioso: Quando as partes NÃO concordam com qualquer um dos itens:


- A Separação;

- Guarda dos filhos;

- Pensão Alimentícia;

- Regime de Visitas;

- Partilha de bens.

 

Neste caso, é necessário cada um tenha seu advogado, deve-se encaminhar a ação ao fórum, onde será apresentado as razões e os termos do divórcio, ambos terão direito de falar no processo, será marcada uma audiência de conciliação, não existindo acordo entre a partes, será marcada uma audiência de instrução, neste momento o juiz irá ouvir o casal, após, será dada a sentença.

 

Como se verifica o divórcio consensual não existe litígio, o casal concorda com todos os termos da separação, o que torna o processo de divórcio mais rápido e menos oneroso.

 

Já no divórcio litigioso, existe 1 ou mais pontos do divórcio onde não existe consenso, sendo assim, o processo de divórcio será mais demorado, mais trabalhoso e mais oneroso.


FALAR COM UM ADVOGADO AGORA

≪

Rua José D' Ângelo, 405 - Jardim Bom Pastor, Santo André, CEP 09150-090 - SP

e:mail: informacoes@sbnadvogados.com.br